Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura
Resposta curta
O fiador responde pela dívida se o mutuário não pagar. Quando o crédito exige fiança, o banco entrega ao fiador a FINE e a minuta do contrato com explicações adequadas, e o fiador tem o mesmo período mínimo de reflexão do mutuário. Leia na minuta se renuncia à exigência de o banco cobrar primeiro ao devedor.
O que é um fiador
O fiador garante ao banco que a dívida será paga. Se o mutuário falhar as prestações, o banco pode exigir o pagamento ao fiador. Os bancos pedem fiador quando consideram o risco do crédito mais alto, por exemplo por rendimento curto ou instável, ou pouca poupança.
O que a lei garante ao fiador
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (artigo 13.º) prevê que, quando o crédito deva ser garantido por fiança, o banco entrega ao fiador, em simultâneo, a cópia da FINE e da minuta do contrato e presta-lhe as explicações adequadas. O fiador tem o mesmo período mínimo de reflexão do mutuário antes da celebração do contrato: a proposta vincula o banco durante, pelo menos, 30 dias e, nos primeiros 7, não pode ser aceite.
O que o fiador deve ler na minuta
- Se o fiador responde apenas depois de o banco tentar cobrar ao devedor ou se responde em conjunto com ele. É comum, nos contratos de crédito, o fiador renunciar a essa exigência, ficando obrigado como o devedor principal.
- Que dívidas cobre: capital, juros, juros de mora, comissões e despesas.
- Por quanto tempo vale a fiança e o que acontece se o contrato for alterado.
- Como é informado se o mutuário deixar de pagar.
Em caso de dúvida, peça uma explicação por escrito ao banco ou consulte um advogado antes de assinar.
Alternativas a pedir um fiador
- Acrescentar um titular ao crédito, que passa a responder como mutuário.
- Uma entrada maior, que baixa o risco do crédito.
- Para jovens até 35 anos, a Garantia Pública, em contratos assinados até 31 de dezembro de 2026.
- Reduzir o montante ou alongar o prazo, dentro dos limites do Banco de Portugal.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito aos consumidores para habitação), art. 13.º · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.