Fiador no crédito habitação: o que é, o que arrisca e o que a lei garante

Ser fiador é assumir pagar a dívida de outra pessoa se ela falhar. É uma decisão com consequências sérias, e a lei dá ao fiador direitos de informação que convém usar.

Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura

Resposta curta

O fiador responde pela dívida se o mutuário não pagar. Quando o crédito exige fiança, o banco entrega ao fiador a FINE e a minuta do contrato com explicações adequadas, e o fiador tem o mesmo período mínimo de reflexão do mutuário. Leia na minuta se renuncia à exigência de o banco cobrar primeiro ao devedor.

O que é um fiador

O fiador garante ao banco que a dívida será paga. Se o mutuário falhar as prestações, o banco pode exigir o pagamento ao fiador. Os bancos pedem fiador quando consideram o risco do crédito mais alto, por exemplo por rendimento curto ou instável, ou pouca poupança.

O que a lei garante ao fiador

O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (artigo 13.º) prevê que, quando o crédito deva ser garantido por fiança, o banco entrega ao fiador, em simultâneo, a cópia da FINE e da minuta do contrato e presta-lhe as explicações adequadas. O fiador tem o mesmo período mínimo de reflexão do mutuário antes da celebração do contrato: a proposta vincula o banco durante, pelo menos, 30 dias e, nos primeiros 7, não pode ser aceite.

O que o fiador deve ler na minuta

  • Se o fiador responde apenas depois de o banco tentar cobrar ao devedor ou se responde em conjunto com ele. É comum, nos contratos de crédito, o fiador renunciar a essa exigência, ficando obrigado como o devedor principal.
  • Que dívidas cobre: capital, juros, juros de mora, comissões e despesas.
  • Por quanto tempo vale a fiança e o que acontece se o contrato for alterado.
  • Como é informado se o mutuário deixar de pagar.

Em caso de dúvida, peça uma explicação por escrito ao banco ou consulte um advogado antes de assinar.

Alternativas a pedir um fiador

  • Acrescentar um titular ao crédito, que passa a responder como mutuário.
  • Uma entrada maior, que baixa o risco do crédito.
  • Para jovens até 35 anos, a Garantia Pública, em contratos assinados até 31 de dezembro de 2026.
  • Reduzir o montante ou alongar o prazo, dentro dos limites do Banco de Portugal.

Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito aos consumidores para habitação), art. 13.º · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)

Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.

Quer aplicar ao seu caso?

Conte-nos a sua situação em um minuto e um especialista autorizado liga-lhe. Não tem custos para si.

  • Intermediário autorizado

    Registado no Banco de Portugal

  • Sem custos para si

    Paga a instituição se contratar

  • Um especialista liga-lhe

    Analisa o seu caso consigo

Passo 1 de 3

De que precisa?

Um especialista vai ligar-lhe. Os seus dados são usados apenas para analisar o seu pedido.

Perguntas frequentes

Não encontra a sua dúvida? Deixe os seus dados e um especialista esclarece-a por telefone.

Quero ser contactado
O que acontece ao fiador se o mutuário não pagar?

O banco pode exigir-lhe o pagamento da dívida. Quanto e em que condições consta da minuta do contrato, que o fiador deve ler antes de assinar.

O fiador recebe a FINE?

Sim. Quando o crédito deva ser garantido por fiança, o banco entrega ao fiador uma cópia da FINE e da minuta do contrato e dá-lhe as explicações adequadas (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 13.º).

O fiador tem tempo para pensar?

Sim. Tem um período mínimo de reflexão igual ao do mutuário: nos primeiros 7 dias do prazo de 30 dias da proposta, esta não pode ser aceite.

Posso evitar ter um fiador?

Em alguns casos, com mais um titular, uma entrada maior ou, para jovens, a Garantia Pública. Depende da instituição e do seu perfil.