Garantia Pública para jovens: cumpre os requisitos?
Responda a algumas perguntas e veja, à primeira vista, se encaixa na garantia do Estado para comprar a sua primeira casa com um financiamento maior.
Resposta curta
A Garantia Pública do Estado cobre até 15 % do capital inicial do crédito, durante 10 anos, para jovens dos 18 aos 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente até 450.000 €, com rendimento coletável até ao 8.º escalão do IRS (86.634 € em 2026). Só se aplica a contratos assinados até 31 de dezembro de 2026, e a prorrogação ainda não está formalizada.
O seu resultado
IndicativoEm princípio, cumpre os requisitos
É só uma primeira verificação. A decisão é do banco, que avalia a sua taxa de esforço e o risco, e o crédito tem de ser contratado num banco aderente.
- Cumpre: Idade: tem entre 18 e 35 anos.
- Cumpre: Domicílio fiscal em Portugal.
- Cumpre: Rendimento coletável: 35 000 € está dentro do limite de 86 634 € (8.º escalão do IRS em 2026).
- Cumpre: Preço: 250 000 €, até ao máximo de 450 000 €.
- Cumpre: Casa: primeira habitação própria e permanente.
- Cumpre: Não tem outra habitação.
- Cumpre: Sem dívidas às Finanças nem à Segurança Social.
O Estado garante até 15 % do capital inicial do crédito, durante 10 anos, o que pode permitir ao banco financiar até 100 % do valor da compra. Nos casais, todos os titulares têm de cumprir as condições.
Verificação indicativa com base nas condições publicadas pelo Governo e nos valores de 2026 (8.º escalão do IRS). As regras podem mudar e a decisão final cabe ao banco.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Garantia Pública (Governo de Portugal) · Portal das Finanças
Como interpretar o resultado
O que é a Garantia Pública
O Estado garante ao banco uma parte do crédito (até 15 % do capital inicial) durante 10 anos, para que o banco possa financiar uma parte maior do valor da casa. O Estado não empresta dinheiro nem fica com direitos sobre o imóvel: o crédito continua a ser seu e tem de o pagar por inteiro.
Quem pode usar
Jovens entre 18 e 35 anos com domicílio fiscal em Portugal, para a compra da primeira habitação própria e permanente de valor até 450.000 €. O rendimento coletável não pode passar o 8.º escalão do IRS (86.634 € em 2026), não pode ter outra habitação nem dívidas às Finanças ou à Segurança Social, e todos os titulares têm de cumprir as condições.
Prazo da medida
Pelas regras atuais, só os contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 podem usar a garantia. O relatório do Orçamento do Estado para 2027 refere que o Governo pretende mantê-la, mas a prorrogação ainda não está formalizada, por isso confirme antes de assinar.
Vemos o seu caso real?
Um especialista pode analisar se a garantia encaixa consigo e que bancos a oferecem.
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Perguntas frequentes
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Quero ser contactadoA garantia significa financiamento a 100 %?
Não automaticamente. Permite que os bancos aderentes financiem até 100 % do valor da compra, mas só se a avaliação do imóvel e a sua taxa de esforço o permitirem. Se a avaliação for inferior ao preço, terá de cobrir a diferença.
Onde peço a garantia?
Num banco aderente ao regime: a garantia é pedida através do banco ou de um intermediário de crédito autorizado.
Posso usá-la para construir casa?
Neste momento a medida é para a compra de casa. Há propostas para a alargar à construção, mas não estão em vigor.
O que acontece depois de 31 de dezembro de 2026?
Está prevista a sua manutenção no relatório do Orçamento do Estado para 2027, mas ainda não foi formalizada. Acompanhe a decisão ou pergunte ao seu banco.