Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 6 min de leitura
Resposta curta
Em regra, não: o Banco de Portugal recomenda um limite de 90 % do valor do imóvel para habitação própria e permanente (80 % nas outras finalidades), pelo que precisa de uma entrada de pelo menos 10 %. Jovens até 35 anos podem usar a Garantia Pública para financiar até 100 %, em contratos assinados até 31 de dezembro de 2026, e o banco continua a avaliar a taxa de esforço.
A regra geral: entrada de pelo menos 10 %
O Banco de Portugal recomenda que os bancos não concedam crédito para habitação própria e permanente com um rácio crédito/valor (LTV) acima de 90 %, e que nas outras finalidades o limite seja de 80 %. O valor de referência é o menor entre o preço de compra e o valor de avaliação do imóvel. Na prática, precisa de entrada de pelo menos 10 % do valor para a casa onde vai viver, e de 20 % para uma segunda casa ou um investimento.
A entrada não é tudo: a esta poupança acrescem o IMT, o Imposto do Selo, a escritura e os registos, que não são financiados à partida.
Quanto é a entrada, por preço da casa
| Preço da casa | Entrada mínima (10 %) | Crédito máximo (90 %) | Entrada mínima (20 %) | Crédito máximo (80 %) |
|---|---|---|---|---|
| 150 000 € | 15 000 € | 135 000 € | 30 000 € | 120 000 € |
| 200 000 € | 20 000 € | 180 000 € | 40 000 € | 160 000 € |
| 250 000 € | 25 000 € | 225 000 € | 50 000 € | 200 000 € |
| 300 000 € | 30 000 € | 270 000 € | 60 000 € | 240 000 € |
| 400 000 € | 40 000 € | 360 000 € | 80 000 € | 320 000 € |
Se a avaliação do banco for inferior ao preço, o crédito calcula-se sobre a avaliação e a diferença acresce à sua entrada.
A exceção: Garantia Pública para jovens
O Estado garante ao banco uma parte do crédito (até 15 % do capital inicial) durante 10 anos, o que permite aos bancos aderentes financiar uma percentagem maior do valor da casa, até 100 %. O Estado não empresta dinheiro: o crédito continua a ser seu.
Aplica-se a jovens entre 18 e 35 anos com domicílio fiscal em Portugal, na compra da primeira habitação própria e permanente de valor até 450.000 €. O rendimento coletável não pode passar o 8.º escalão do IRS (86.634 € em 2026), e não pode ter outra habitação nem dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Pelas regras atuais, só se aplica a contratos assinados até 31 de dezembro de 2026; o relatório do Orçamento do Estado para 2027 refere a intenção de a manter, mas a prorrogação ainda não está formalizada.
Mesmo com 100 %, o banco decide
A garantia não obriga o banco a conceder o crédito. Continua a avaliar os seus rendimentos, a estabilidade do emprego e a taxa de esforço, que o Banco de Portugal recomenda que não passe de 45 % desde 1 de agosto de 2026.
Use o simulador de Garantia Pública para ter uma primeira indicação, e depois peça propostas e compare as FINE de cada banco.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (Banco de Portugal) · Garantia Pública (Governo de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.