Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 4 min de leitura
Resposta curta
Peça o nome e o número de registo do intermediário e confirme-os na listagem de intermediários de crédito do Banco de Portugal, vendo também a categoria (vinculado ou não vinculado). Desconfie de quem pede dinheiro adiantado ou do crédito, ou se diz independente sem ser não vinculado.
Passo a passo
- Peça o nome da empresa, o NIPC e o número de registo no Banco de Portugal. Um intermediário autorizado dá-lhe estes dados sem hesitar.
- Abra a listagem de intermediários de crédito no site do Banco de Portugal (bportugal.pt, página "Listagem de intermediários de crédito") e procure a empresa pelo nome ou número.
- Confirme que o nome e o número coincidem e veja a categoria: vinculado (trabalha com um ou mais bancos com que tem contrato) ou não vinculado.
- Peça o documento de informação prévia, que o intermediário tem de lhe dar antes de começar. Nele constam, entre outros elementos, como reclamar e, no crédito à habitação, a existência e o montante, se conhecido, das comissões que o banco lhe paga.
- Guarde tudo por escrito e leia a FINE de cada proposta.
Sinais de alerta
- Pede-lhe dinheiro adiantado, ou que lhe entregue ou receba dinheiro do crédito. A lei proíbe os intermediários de receber ou entregar valores relacionados com a formação, a execução ou o reembolso antecipado do crédito.
- Diz-se "independente" sem ser um intermediário não vinculado. Só estes podem usar essa expressão.
- Promete aprovação garantida ou condições que nenhum banco confirma por escrito.
- Não consta da lista do Banco de Portugal, ou o número de registo não coincide com o nome.
Se algo correr mal
Pode reclamar ao próprio intermediário, no Livro de Reclamações Eletrónico e junto do Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário. O intermediário tem de lhe indicar, na informação prévia, como apresentar reclamações e a que entidades de resolução alternativa de litígios aderiu.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Listagem de intermediários de crédito (Banco de Portugal) · O regime dos intermediários de crédito e Decreto-Lei n.º 81-C/2017 (Banco de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.