Intermediário de crédito: quem paga, quanto custa e como escolher

Uma das primeiras perguntas antes de falar com um intermediário é "isto vai custar-me dinheiro?". A resposta depende do tipo de intermediário, e a lei é clara sobre isso.

Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta curta

Depende do tipo de intermediário. O vinculado é pago apenas pelo banco e não pode cobrar nada ao consumidor; o não vinculado é pago pelo consumidor e não pode receber do banco. Nenhum pode receber ou entregar o dinheiro do crédito. Confirme no Portal do Cliente Bancário que a entidade está autorizada.

O que faz (e o que não faz) um intermediário de crédito

O intermediário de crédito apresenta ou propõe contratos de crédito aos consumidores, ajuda-os a preparar o pedido e, nalguns casos, celebra contratos em nome da instituição. Desde 1 de janeiro de 2018, esta atividade está sujeita a autorização, registo e supervisão do Banco de Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81-C/2017.

Mesmo com um intermediário no meio, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito, como um banco. O intermediário não empresta dinheiro nem pode receber ou entregar valores relacionados com a formação, a execução ou o reembolso antecipado do contrato. Por exemplo, as prestações do crédito nunca se pagam ao intermediário.

Vinculado ou não vinculado: quem paga a quem

A lei separa os intermediários em categorias, e uma entidade não pode estar em mais do que uma. As duas que importam para quem pede crédito habitação são as seguintes.

Os dois modelos de intermediário de crédito (Decreto-Lei n.º 81-C/2017)
VinculadoNão vinculado
Quem o pagaApenas a instituição de crédito com quem tem contrato de vinculação.Apenas o consumidor, através de um contrato de intermediação.
Pode cobrar-lhe?Não. Não pode receber valores do consumidor, seja como retribuição, comissão ou despesa.Sim, mas o preço e os encargos têm de constar do contrato de intermediação.
Pode receber do banco?Sim, é a sua remuneração.Não pode receber qualquer remuneração ou contrapartida das instituições.
Com quantos bancos trabalhaCom um ou vários, desde que, no conjunto, não representem a maioria do mercado.Não tem contrato de vinculação com nenhum banco.
Pode chamar-se "independente"?Não.Sim, só estes podem usar expressões como "intermediário independente".

Existe ainda o intermediário a título acessório, que vende bens ou serviços (por exemplo, um stand) e propõe crédito para os financiar. Para o crédito habitação, o mais habitual é encontrar vinculados e não vinculados.

Quanto pode custar

Com um intermediário vinculado, o serviço não lhe custa nada: a lei não lhe permite cobrar-lhe pelo serviço. O custo existe, mas é suportado pela instituição que lhe paga uma comissão. Isso não quer dizer que a proposta seja melhor ou pior, mas convém saber com que instituições trabalha, porque só pode propor crédito dessas.

Com um não vinculado, é você quem paga, e o contrato de intermediação tem de dizer quanto. Antes de assinar, peça o projeto de contrato e compare o preço com o benefício que espera.

Em qualquer dos casos, antes de começar a prestar serviços, o intermediário tem de lhe dar um documento com, entre outros elementos, como apresentar reclamações, os meios de resolução alternativa de litígios a que aderiu e, no crédito à habitação, a existência (e o montante, se o souber) das comissões ou incentivos que o banco lhe paga. Se o montante for desconhecido, será indicado na FINE.

Como confirmar que está autorizado

  • Entre no Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, e consulte a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito.
  • Verifique o nome da empresa, o número de registo e a categoria (vinculado ou não vinculado).
  • Desconfie de quem pede dinheiro adiantado, de quem se apresenta como "independente" sem ser não vinculado, ou de quem lhe pede que entregue valores do empréstimo.
  • Confirme que o intermediário lhe entrega a informação prévia por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro.

Perguntas a fazer na primeira conversa

  • É vinculado ou não vinculado? Qual é o seu número de registo no Banco de Portugal?
  • Com que bancos trabalha, e quantos fica de fora?
  • Como é remunerado, e quanto recebe se eu contratar?
  • Vai dar-me a FINE de cada proposta, para eu comparar pela TAEG?
  • Tem seguro de responsabilidade civil e como posso reclamar se algo correr mal?

Não é obrigatório recorrer a um intermediário: pode pedir propostas diretamente a cada banco. A vantagem de um intermediário é poupar tempo e organizar a documentação; o risco é não ver todas as ofertas do mercado. Decida com essa informação.

Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: O regime dos intermediários de crédito e Decreto-Lei n.º 81-C/2017 (Banco de Portugal) · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)

Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.

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Perguntas frequentes

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O intermediário de crédito cobra ao cliente?

Depende do tipo. O vinculado é pago pelo banco e não pode cobrar ao consumidor. O não vinculado é pago pelo consumidor e não pode receber do banco.

Posso pagar as prestações ao intermediário?

Não. A lei proíbe os intermediários de receber ou entregar valores relacionados com a formação, a execução ou o reembolso antecipado do crédito.

Como sei se um intermediário está autorizado?

Consulte a lista de entidades habilitadas no Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, e confirme o número de registo e a categoria.

O que é um intermediário independente?

Só os intermediários não vinculados podem usar expressões como "independente", porque não têm contrato de vinculação com nenhum banco.

Compensa usar um intermediário?

Pode poupar tempo e ajudar com a documentação, mas convém saber com que bancos trabalha e como é pago. Também pode pedir propostas diretamente aos bancos.