Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 7 min de leitura
Resposta curta
Depende do tipo de intermediário. O vinculado é pago apenas pelo banco e não pode cobrar nada ao consumidor; o não vinculado é pago pelo consumidor e não pode receber do banco. Nenhum pode receber ou entregar o dinheiro do crédito. Confirme no Portal do Cliente Bancário que a entidade está autorizada.
O que faz (e o que não faz) um intermediário de crédito
O intermediário de crédito apresenta ou propõe contratos de crédito aos consumidores, ajuda-os a preparar o pedido e, nalguns casos, celebra contratos em nome da instituição. Desde 1 de janeiro de 2018, esta atividade está sujeita a autorização, registo e supervisão do Banco de Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81-C/2017.
Mesmo com um intermediário no meio, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito, como um banco. O intermediário não empresta dinheiro nem pode receber ou entregar valores relacionados com a formação, a execução ou o reembolso antecipado do contrato. Por exemplo, as prestações do crédito nunca se pagam ao intermediário.
Vinculado ou não vinculado: quem paga a quem
A lei separa os intermediários em categorias, e uma entidade não pode estar em mais do que uma. As duas que importam para quem pede crédito habitação são as seguintes.
| Vinculado | Não vinculado | |
|---|---|---|
| Quem o paga | Apenas a instituição de crédito com quem tem contrato de vinculação. | Apenas o consumidor, através de um contrato de intermediação. |
| Pode cobrar-lhe? | Não. Não pode receber valores do consumidor, seja como retribuição, comissão ou despesa. | Sim, mas o preço e os encargos têm de constar do contrato de intermediação. |
| Pode receber do banco? | Sim, é a sua remuneração. | Não pode receber qualquer remuneração ou contrapartida das instituições. |
| Com quantos bancos trabalha | Com um ou vários, desde que, no conjunto, não representem a maioria do mercado. | Não tem contrato de vinculação com nenhum banco. |
| Pode chamar-se "independente"? | Não. | Sim, só estes podem usar expressões como "intermediário independente". |
Existe ainda o intermediário a título acessório, que vende bens ou serviços (por exemplo, um stand) e propõe crédito para os financiar. Para o crédito habitação, o mais habitual é encontrar vinculados e não vinculados.
Quanto pode custar
Com um intermediário vinculado, o serviço não lhe custa nada: a lei não lhe permite cobrar-lhe pelo serviço. O custo existe, mas é suportado pela instituição que lhe paga uma comissão. Isso não quer dizer que a proposta seja melhor ou pior, mas convém saber com que instituições trabalha, porque só pode propor crédito dessas.
Com um não vinculado, é você quem paga, e o contrato de intermediação tem de dizer quanto. Antes de assinar, peça o projeto de contrato e compare o preço com o benefício que espera.
Em qualquer dos casos, antes de começar a prestar serviços, o intermediário tem de lhe dar um documento com, entre outros elementos, como apresentar reclamações, os meios de resolução alternativa de litígios a que aderiu e, no crédito à habitação, a existência (e o montante, se o souber) das comissões ou incentivos que o banco lhe paga. Se o montante for desconhecido, será indicado na FINE.
Como confirmar que está autorizado
- Entre no Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, e consulte a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito.
- Verifique o nome da empresa, o número de registo e a categoria (vinculado ou não vinculado).
- Desconfie de quem pede dinheiro adiantado, de quem se apresenta como "independente" sem ser não vinculado, ou de quem lhe pede que entregue valores do empréstimo.
- Confirme que o intermediário lhe entrega a informação prévia por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro.
Perguntas a fazer na primeira conversa
- É vinculado ou não vinculado? Qual é o seu número de registo no Banco de Portugal?
- Com que bancos trabalha, e quantos fica de fora?
- Como é remunerado, e quanto recebe se eu contratar?
- Vai dar-me a FINE de cada proposta, para eu comparar pela TAEG?
- Tem seguro de responsabilidade civil e como posso reclamar se algo correr mal?
Não é obrigatório recorrer a um intermediário: pode pedir propostas diretamente a cada banco. A vantagem de um intermediário é poupar tempo e organizar a documentação; o risco é não ver todas as ofertas do mercado. Decida com essa informação.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: O regime dos intermediários de crédito e Decreto-Lei n.º 81-C/2017 (Banco de Portugal) · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.