Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura
Resposta curta
O seguro de vida não é obrigatório por lei no crédito habitação, mas o banco pode exigi-lo como reforço da hipoteca, informando-o antes do contrato. Se o exigir, pode escolher livremente a seguradora. Compare as apólices pelas coberturas e pelo custo total, que entra na TAEG.
O que diz o Banco de Portugal
Segundo o Portal do Cliente Bancário, na contratação do crédito habitação, para reforço da hipoteca, a instituição pode exigir que o cliente e o cônjuge contratem um seguro de vida que cubra o montante do empréstimo. Mas a contratação do seguro de vida não é obrigatória por lei. É uma exigência da instituição, e é frequente.
Quando o banco o exige, deve informar o cliente antes da celebração do contrato. O cliente pode escolher livremente a entidade junto da qual o contrata. Durante o contrato, a instituição deve informar a seguradora sobre o montante em dívida, para que o capital seguro seja atualizado (Decreto-Lei n.º 222/2009).
E o seguro multirriscos?
Na prática, muitos bancos pedem também um seguro multirriscos do imóvel (incêndio e outros danos), porque a casa é a garantia do crédito. As páginas do Banco de Portugal que consultámos detalham o seguro de vida; para os outros seguros, a FINE (ficha de informação normalizada europeia) deve indicar o que o banco exige e quanto custa.
O custo dos seguros exigidos faz parte do que a proposta tem de mostrar. Por isso, compare propostas pela TAEG, que inclui estes encargos, e não só pela taxa de juro.
Seguradora do banco ou outra?
Alguns bancos oferecem um spread mais baixo a quem contrata o seguro na seguradora do grupo. Pode compensar ou não: depende do prémio. Peça a simulação com o seguro do banco e a simulação sem desconto, e peça cotações a outras seguradoras com as mesmas coberturas e o mesmo capital.
Antes de trocar de seguradora a meio do contrato, confirme com o banco se a nova apólice cumpre o que a proposta exige e se o spread muda.
O que comparar numa apólice
- Capital seguro: tem de acompanhar a dívida em cada ano.
- Coberturas: morte, invalidez ou incapacidade, e o que a exigência do banco cobre.
- Prémio anual e como evolui com a idade.
- Quem são os segurados (um ou os dois titulares) e a proporção.
- Exclusões e períodos de carência, sobretudo se tem doenças pré-existentes.
- Condições para cancelar ou transferir o seguro.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Garantias: hipoteca, fiança e seguro de vida (Banco de Portugal) · Perguntas frequentes sobre crédito à habitação (Banco de Portugal) · Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito aos consumidores para habitação), art. 13.º
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.