Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 6 min de leitura
Resposta curta
O crédito habitação pode financiar compra, construção, obras e terreno, com hipoteca sobre o imóvel, avaliado por perito independente. Para habitação própria e permanente, a recomendação do Banco de Portugal é financiar até 90 % do valor; confirme com o banco como é entregue o dinheiro.
O que o crédito pode financiar
Segundo o Banco de Portugal, o imóvel dado em hipoteca pode ser a habitação adquirida, construída ou objeto de obras financiadas pelo empréstimo, incluindo o terreno. Na prática, há três cenários: comprar casa pronta, comprar e fazer obras, ou comprar terreno e construir.
Cada cenário implica documentos diferentes: orçamento e projeto para obras, licenças e projeto para construção. O banco avalia o conjunto e define o valor financiado.
Quanto financia o banco
A Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, que se aplica às avaliações de solvabilidade feitas a partir de 1 de agosto de 2026, recomenda que o empréstimo não ultrapasse 90 % do valor do imóvel quando se destina a habitação própria e permanente, seja para compra, construção ou obras, e 80 % nas outras finalidades. O valor de referência é o mais baixo entre o preço e a avaliação do banco.
É uma recomendação, não uma lei: os bancos têm de a aplicar ou justificar ao Banco de Portugal os desvios. Para terreno, a recomendação consultada não o trata em separado; pergunte ao banco qual o limite que aplica.
A avaliação do imóvel e os seus direitos
- A avaliação é feita por perito avaliador independente, registado na CMVM.
- Se a avaliação for paga por si, é titular do relatório.
- O banco deve dar-lhe cópia do relatório no prazo de dez dias depois de o receber do perito.
- Pode reclamar por escrito dos resultados e da fundamentação, e o banco tem de responder.
- Pode pedir uma segunda avaliação, a suas expensas.
- Pode apresentar um relatório obtido junto de outra instituição, se tiver menos de seis meses e cumprir os requisitos; o banco só o pode recusar nas condições legais, e deve comunicá-lo em cinco dias úteis.
Se o banco reavaliar o imóvel por iniciativa própria, para cumprir normas, é proibido cobrar-lhe comissões ou despesas.
O que perguntar antes de começar a obra
- O valor financiado vai ser entregue de uma só vez ou por fases, e o que é preciso entregar em cada fase?
- O banco financia o valor das obras ou só a avaliação do imóvel depois das obras?
- Que documentos pedem para obras ou construção (orçamentos, licenças, projeto)?
- Há comissões de avaliação ou de acompanhamento da obra, e quem as paga?
- Se a obra atrasar ou ficar mais cara, o que acontece ao crédito?
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Garantias: hipoteca, fiança e seguro de vida (Banco de Portugal) · Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (Banco de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.