Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura
Resposta curta
Quem tem incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada por atestado médico multiuso, pode pedir crédito no regime bonificado para pessoas com deficiência. Em 2026 o limite é de 238.273,23 €, com prazo até 50 anos e financiamento até 90 % da avaliação. O banco decide sempre se concede o crédito.
Para que serve este regime
Segundo o Banco de Portugal, o empréstimo pode destinar-se a:
- Aquisição, ampliação, construção ou obras em habitação própria permanente, incluindo garagem individual ou lugar de parqueamento em garagem coletiva.
- Aquisição de terreno para construir a habitação própria permanente, incluindo a garagem individual.
- Obras em partes comuns de edifícios para cumprir as normas técnicas de acessibilidade.
Condições e limites em 2026
| Requisito | Valor |
|---|---|
| Grau de incapacidade | Igual ou superior a 60 %, com atestado médico de incapacidade multiuso; titular maior de 18 anos |
| Montante máximo do empréstimo | 238.273,23 € em 2026 (atualizado todos os anos pelo índice de preços no consumidor) |
| Prazo máximo | 50 anos |
| Financiamento máximo (LTV) | 90 % do valor de avaliação da habitação, ou do custo das obras |
| Imóvel | Não pode ser propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado |
| Outros créditos bonificados | Nenhum membro do agregado pode ter outro empréstimo em regime bonificado |
| Garantia | Hipoteca sobre o imóvel, que não pode ser vendido durante pelo menos cinco anos |
O banco decide sempre se concede o crédito: o regime define o que pode pedir, não obriga a instituição a aceitar. O Banco de Portugal não indica nestas páginas o valor da bonificação dos juros, por isso peça ao banco a simulação com e sem bonificação.
Já tenho crédito e fiquei com incapacidade
Quem adquire um grau de incapacidade de 60 % ou mais depois de celebrado o contrato pode pedir a mudança para o regime bonificado, se o crédito for para aquisição, ampliação, construção ou obras em habitação própria permanente, ou para terreno destinado a esse fim. É preciso cumprir as restantes condições e entregar um requerimento ao banco.
A mudança só é admitida até ao máximo de 238.273,23 € (2026) e se o capital em dívida não ultrapassar 90 % do valor do imóvel. O prazo do novo regime tem em conta os anos já decorridos, e a soma dos dois prazos não pode passar 50 anos.
Seguro de vida neste regime
A contratação de seguro de vida não é obrigatória por lei neste regime, mas as instituições podem pedi-la como garantia. Se o fizerem, têm de o dizer antes do contrato, e o cliente escolhe livremente a seguradora. Se tem uma doença ou incapacidade, compare as condições de várias seguradoras.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Perguntas frequentes sobre crédito à habitação (Banco de Portugal) · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.