Crédito habitação com incapacidade igual ou superior a 60 %: o regime para pessoas com deficiência

Quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso, pode pedir crédito habitação no regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência. Tem requisitos e limites próprios.

Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 5 min de leitura

Resposta curta

Quem tem incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada por atestado médico multiuso, pode pedir crédito no regime bonificado para pessoas com deficiência. Em 2026 o limite é de 238.273,23 €, com prazo até 50 anos e financiamento até 90 % da avaliação. O banco decide sempre se concede o crédito.

Para que serve este regime

Segundo o Banco de Portugal, o empréstimo pode destinar-se a:

  • Aquisição, ampliação, construção ou obras em habitação própria permanente, incluindo garagem individual ou lugar de parqueamento em garagem coletiva.
  • Aquisição de terreno para construir a habitação própria permanente, incluindo a garagem individual.
  • Obras em partes comuns de edifícios para cumprir as normas técnicas de acessibilidade.

Condições e limites em 2026

Requisitos do regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência
RequisitoValor
Grau de incapacidadeIgual ou superior a 60 %, com atestado médico de incapacidade multiuso; titular maior de 18 anos
Montante máximo do empréstimo238.273,23 € em 2026 (atualizado todos os anos pelo índice de preços no consumidor)
Prazo máximo50 anos
Financiamento máximo (LTV)90 % do valor de avaliação da habitação, ou do custo das obras
ImóvelNão pode ser propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado
Outros créditos bonificadosNenhum membro do agregado pode ter outro empréstimo em regime bonificado
GarantiaHipoteca sobre o imóvel, que não pode ser vendido durante pelo menos cinco anos

O banco decide sempre se concede o crédito: o regime define o que pode pedir, não obriga a instituição a aceitar. O Banco de Portugal não indica nestas páginas o valor da bonificação dos juros, por isso peça ao banco a simulação com e sem bonificação.

Já tenho crédito e fiquei com incapacidade

Quem adquire um grau de incapacidade de 60 % ou mais depois de celebrado o contrato pode pedir a mudança para o regime bonificado, se o crédito for para aquisição, ampliação, construção ou obras em habitação própria permanente, ou para terreno destinado a esse fim. É preciso cumprir as restantes condições e entregar um requerimento ao banco.

A mudança só é admitida até ao máximo de 238.273,23 € (2026) e se o capital em dívida não ultrapassar 90 % do valor do imóvel. O prazo do novo regime tem em conta os anos já decorridos, e a soma dos dois prazos não pode passar 50 anos.

Seguro de vida neste regime

A contratação de seguro de vida não é obrigatória por lei neste regime, mas as instituições podem pedi-la como garantia. Se o fizerem, têm de o dizer antes do contrato, e o cliente escolhe livremente a seguradora. Se tem uma doença ou incapacidade, compare as condições de várias seguradoras.

Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Perguntas frequentes sobre crédito à habitação (Banco de Portugal) · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)

Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.

Quer aplicar ao seu caso?

Conte-nos a sua situação em um minuto e um especialista autorizado liga-lhe. Não tem custos para si.

  • Intermediário autorizado

    Registado no Banco de Portugal

  • Sem custos para si

    Paga a instituição se contratar

  • Um especialista liga-lhe

    Analisa o seu caso consigo

Passo 1 de 3

De que precisa?

Um especialista vai ligar-lhe. Os seus dados são usados apenas para analisar o seu pedido.

Perguntas frequentes

Não encontra a sua dúvida? Deixe os seus dados e um especialista esclarece-a por telefone.

Quero ser contactado
Quem pode pedir crédito habitação com incapacidade de 60 %?

Pessoas maiores de 18 anos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso, que cumpram os restantes requisitos do regime.

Qual é o montante máximo no regime para pessoas com deficiência?

Em 2026, 238.273,23 €, atualizado anualmente pelo índice de preços no consumidor, com prazo máximo de 50 anos e financiamento até 90 % do valor de avaliação.

Posso usar o atestado multiusos para comprar casa?

Sim, é o documento que comprova o grau de incapacidade para aceder ao regime bonificado, mas o banco decide sempre se concede o crédito.

Se ficar com incapacidade depois de ter crédito, posso mudar de regime?

Sim, se tiver 60 % ou mais e cumprir as condições, pedindo um requerimento ao banco. Há um limite de montante e de prazo total de 50 anos.