Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 6 min de leitura
Resposta curta
Não há uma resposta única: compare o custo mensal total de comprar (prestação, seguros, condomínio, IMI) com o de arrendar, e some os custos iniciais da compra. O tempo que vai ficar na casa e a taxa de esforço, com teto recomendado de 45 %, pesam muito.
Os custos de cada lado
| Comprar com crédito | Arrendar | |
|---|---|---|
| Todos os meses | Prestação (capital e juros), seguros exigidos, condomínio, IMI, manutenção | Renda, condomínio se não estiver incluído, seguro do recheio |
| No início | Entrada, IMT, Imposto do Selo, escritura e registos | Caução e outros custos previstos no contrato de arrendamento |
| Risco | Taxa variável pode subir; vender pode demorar; o valor pode descer | A renda pode ser atualizada; o contrato termina |
| Flexibilidade | Menor: mudar custa tempo e despesas | Maior |
Exemplo com números
Casa de 200.000 € com um crédito de 180.000 € (90 %) a 30 anos e 3,5 % (exemplo): a prestação é de cerca de 808 € por mês, a que se somam os seguros, o condomínio, o IMI e a manutenção. A entrada é de 20.000 €, e as despesas de compra vêm acrescidas.
Do lado do arrendamento, some a renda, o condomínio e o seguro. A diferença mensal pode ser investida ou poupada: deve contá-la na comparação, porque o dinheiro da entrada e das despesas, se não fosse para a casa, ficaria disponível para outros fins.
Um método simples
- Simule a prestação com a taxa que lhe oferecem e some os custos mensais da casa.
- Some os custos iniciais com o simulador de IMT e despesas.
- Pergunte quanto tempo vai ficar: se for menos de alguns anos, as despesas da compra pesam muito.
- Veja se a prestação respeita um teto de taxa de esforço de 45 % do rendimento líquido.
- Teste uma subida da taxa de juro: se a prestação mais alta ainda é suportável, o risco é menor.
Isto não é um aconselhamento: serve para organizar as contas antes de falar com um banco ou um especialista.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (Banco de Portugal) · Portal das Finanças
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.