Crédito habitação e IRS: ainda posso deduzir os juros?

Quem contratou o crédito habitação depois de 31 de dezembro de 2011 já não deduz os juros no IRS. A dedução existe apenas para contratos mais antigos, e tem um limite anual pequeno.

Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta curta

Só os contratos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 permitem deduzir juros no IRS: 15 % dos juros, até 296 € por ano, com um limite que sobe até 450 € para rendimentos coletáveis baixos. Para contratos mais recentes, a prestação da casa não é dedutível.

Quem pode deduzir os juros

O artigo 78.º-E do Código do IRS, na versão publicada pela Autoridade Tributária, permite deduzir à coleta 15 % dos juros de dívidas contraídas por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. O mesmo limite temporal vale para as prestações pagas a cooperativas de habitação, na parte que corresponde a juros.

Se o seu crédito foi contratado depois dessa data, a dedução dos juros não se aplica. É a resposta mais comum à pergunta "a prestação da casa entra no IRS?": para a grande maioria dos contratos feitos nos últimos anos, não entra.

Quanto se pode deduzir

A dedução é uma percentagem do valor suportado, com um teto anual que depende do rendimento coletável:

Limite anual da dedução de juros (contratos até 31 de dezembro de 2011)
Rendimento coletávelLimite da dedução
Até ao primeiro escalão do IRS450 €
Entre o primeiro escalão e 30.000 €Valor entre 296 € e 450 €, calculado pela fórmula do n.º 5 do artigo
Acima de 30.000 €296 €

Na prática: se pagou 1.000 € de juros num ano, 15 % são 150 €, abaixo do teto. Só os juros mais altos chegam aos 296 € ou 450 €.

Onde confirmar na declaração

  1. Veja se o seu contrato foi celebrado até 31 de dezembro de 2011 (a data está na escritura e no contrato).
  2. Na declaração de IRS, os juros de crédito habitação constam do Anexo H do Modelo 3, no quadro das despesas de habitação.
  3. Compare o valor com o mapa de encargos ou o extrato anual de juros que o banco lhe envia, e corrija se estiver diferente.
  4. Em caso de dúvida, consulte o artigo 78.º-E no Portal das Finanças ou peça apoio num balcão da Autoridade Tributária.

E se o contrato é mais recente?

Os juros do crédito habitação de contratos feitos depois de 2011 não são dedutíveis. Isso não quer dizer que não haja vantagens fiscais na compra de casa: por exemplo, a isenção de IMT para jovens, que tem regras próprias. O simulador de IMT e Imposto do Selo ajuda a calcular os impostos da compra.

Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Artigo 78.º-E do Código do IRS (Autoridade Tributária) · Portal das Finanças

Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.

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Perguntas frequentes

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As prestações do crédito habitação podem ser deduzidas no IRS?

Só os juros, e só de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 (15 %, até 296 € por ano, subindo até 450 € para rendimentos coletáveis baixos). Para contratos mais recentes, não há dedução da prestação nem dos juros.

Como declarar os juros do crédito habitação no IRS?

Se o contrato é de 2011 ou anterior, os juros declaram-se no Anexo H do Modelo 3. Confirme o valor com o extrato anual de juros que o banco envia.

Quanto posso deduzir de juros?

Quinze por cento dos juros pagos, até 296 € por ano, com um limite de 450 € para quem tem rendimento coletável até ao primeiro escalão do IRS.

O crédito habitação de 2020 dá direito a dedução?

Não. A dedução dos juros só se aplica a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.