Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 4 min de leitura
Resposta curta
Só os contratos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 permitem deduzir juros no IRS: 15 % dos juros, até 296 € por ano, com um limite que sobe até 450 € para rendimentos coletáveis baixos. Para contratos mais recentes, a prestação da casa não é dedutível.
Quem pode deduzir os juros
O artigo 78.º-E do Código do IRS, na versão publicada pela Autoridade Tributária, permite deduzir à coleta 15 % dos juros de dívidas contraídas por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. O mesmo limite temporal vale para as prestações pagas a cooperativas de habitação, na parte que corresponde a juros.
Se o seu crédito foi contratado depois dessa data, a dedução dos juros não se aplica. É a resposta mais comum à pergunta "a prestação da casa entra no IRS?": para a grande maioria dos contratos feitos nos últimos anos, não entra.
Quanto se pode deduzir
A dedução é uma percentagem do valor suportado, com um teto anual que depende do rendimento coletável:
| Rendimento coletável | Limite da dedução |
|---|---|
| Até ao primeiro escalão do IRS | 450 € |
| Entre o primeiro escalão e 30.000 € | Valor entre 296 € e 450 €, calculado pela fórmula do n.º 5 do artigo |
| Acima de 30.000 € | 296 € |
Na prática: se pagou 1.000 € de juros num ano, 15 % são 150 €, abaixo do teto. Só os juros mais altos chegam aos 296 € ou 450 €.
Onde confirmar na declaração
- Veja se o seu contrato foi celebrado até 31 de dezembro de 2011 (a data está na escritura e no contrato).
- Na declaração de IRS, os juros de crédito habitação constam do Anexo H do Modelo 3, no quadro das despesas de habitação.
- Compare o valor com o mapa de encargos ou o extrato anual de juros que o banco lhe envia, e corrija se estiver diferente.
- Em caso de dúvida, consulte o artigo 78.º-E no Portal das Finanças ou peça apoio num balcão da Autoridade Tributária.
E se o contrato é mais recente?
Os juros do crédito habitação de contratos feitos depois de 2011 não são dedutíveis. Isso não quer dizer que não haja vantagens fiscais na compra de casa: por exemplo, a isenção de IMT para jovens, que tem regras próprias. O simulador de IMT e Imposto do Selo ajuda a calcular os impostos da compra.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Artigo 78.º-E do Código do IRS (Autoridade Tributária) · Portal das Finanças
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.