Por Equipa editorial · Atualizado em outubro de 2026 · 7 min de leitura
Resposta curta
A dois, casados ou em união de facto, o banco soma os rendimentos e os titulares costumam responder solidariamente. Um acordo de divórcio que atribui a casa a um dos dois não obriga o banco, cujo acordo é preciso para substituir um titular. Segundo o Banco de Portugal, em habitação própria e permanente o banco não pode agravar o spread por alteração de titularidade por divórcio se a taxa de esforço for inferior a 55 %.
Pedir crédito a dois
O banco soma os rendimentos e as dívidas dos titulares para calcular a taxa de esforço, e todos assinam o contrato. Para o banco, o que conta é quem é titular, estejam ou não casados ou em união de facto. Convém que a escritura reflita a parte de cada um e que combinem entre vocês, com apoio jurídico, o que acontece se um deixar de pagar ou se se separarem.
Responsabilidade solidária
Nos contratos de crédito é habitual os titulares responderem solidariamente: o banco pode exigir a dívida toda a qualquer um deles, independentemente de quanto paga cada um. Veja no seu contrato como está redigido.
E se se separarem
Um acordo no divórcio, ou na dissolução da união de facto, que atribui a casa e as prestações a um dos dois não obriga o banco. Para substituir um devedor é preciso, em regra, o consentimento do banco, que avalia se quem fica tem capacidade para pagar sozinho. Enquanto o banco não aceitar, os dois continuam a responder.
Alteração de titularidade e spread
Segundo o Banco de Portugal, nos créditos para a compra ou construção de habitação própria e permanente, o banco não pode agravar os encargos, por exemplo aumentando o spread, se a renegociação for determinada por uma alteração da titularidade por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges. Isto aplica-se desde que a prestação represente, para o agregado do novo titular, uma taxa de esforço inferior a 55 % (ou inferior a 60 % se tiver dois ou mais dependentes), calculada sobre o rendimento anual bruto do ano anterior.
Se não conseguir pagar
Se tem dificuldades em pagar depois da separação, fale com o banco cedo. Existem mecanismos de prevenção e de regularização do incumprimento, como o PARI e o PERSI, e pode renegociar sem pagar comissão.
Revisto em . Confirme os dados em fontes oficiais: Incumprimento de contratos de crédito (Banco de Portugal) · Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal)
Informação indicativa e geral, sem carácter de aconselhamento personalizado nem de proposta. As condições e a legislação podem mudar; confirme os dados com a sua instituição ou com um especialista.